Lögreglan (Português)

BREXIT – informações Importantes – Viajar para a Islândia para cidadãos Britânicos vai mudar a partir de 1 de janeiro de 2021. Mais informações podem ser encontradas aqui.Aviso importante: certificado de vacinação contra a COVID-19 ou confirmação de infecção anterior pela COVID-19 Não pode isentar os indivíduos das restrições actuais de viagem. Esses certificados só podem isentar as pessoas que já estão autorizadas a viajar para a Islândia das exigências de quarentena e teste., Cidadãos de países terceiros que tiveram um total de vacinação contra COVID-19 ou confirmou a anterior COVID-19 a infecção pode, portanto, ainda não viajar para a Islândia, a menos que eles podem, após a chegada a apresentar os documentos necessários para provar ser isentas das atuais restrições de viagens.

Este site contém todas as informações necessárias sobre as restrições de viagem em vigor para viajar para a Islândia devido ao COVID-19.

as autoridades islandesas não concedem qualquer autorização antes de viajarem para a Islândia., Os passageiros precisam de trazer os documentos necessários que confirmem a isenção de restrições de viagem para apresentar na fronteira à chegada à Islândia. Não serão concedidas outras isenções para além das expressamente mencionadas a seguir, pelo que todos os pedidos serão rejeitados.a decisão final sobre a entrada é tomada pelos guardas de fronteira à chegada.

os postos fronteiriços só serão autorizados com base nas regras em vigor no dia da entrada., Por conseguinte, é importante que os passageiros se tenham familiarizado com as regras em vigor antes de viajarem, uma vez que as regras poderiam ter mudado. É igualmente importante que os passageiros se familiarizem com as regras que se aplicam em todos os países em que o passageiro irá viajar ou transitar, uma vez que se aplicam diferentes regras entre diferentes países. As autoridades islandesas não podem ser responsabilizadas pela execução dos controlos fronteiriços em países que não a Islândia., O site do Ministério dos Negócios Estrangeiros contém um link para uma lista de países que emitiram restrições de viagem e diretrizes de viagem. A lista, porém, não é exaustiva.todas as informações sobre quem pode viajar para a Islândia e exemplos sobre os documentos que o viajante em questão deve fornecer em cada caso podem ser encontrados abaixo.por conseguinte, é importante que todas as pessoas que viajam para a Islândia leiam as medidas preventivas eficazes da COVID-19 em www.covid.is/english. as isenções de restrições de viagem não concedem isenção dos Requisitos de testes e quarentena.,

IMPORTANTE

se você não é elegível para isenções para restrições de viagens ou de acreditar que você não pode fornecer a verificação de uma isenção por meio de documentação apropriada, nós recomendamos que você não viajar para a Islândia, enquanto as restrições estão em vigor. Os estrangeiros que chegam à fronteira sem terem motivos válidos para entrar no espaço Schengen serão rejeitados. O governo islandês não concede qualquer autorização aos passageiros antes de viajar., A decisão final de permitir ou recusar a entrada no país é tomada pelos guardas de fronteira à chegada.

o que são restrições de viagem?

restrições de viagem são limites que estão em vigor devido à COVID-19 e que se destinam a evitar viagens desnecessárias enquanto as circunstâncias permanecem imprevisíveis e a reduzir o risco de os viajantes trazerem o vírus para a Islândia.os viajantes, a maioria dos quais normalmente podem viajar sem quaisquer obstáculos para a Islândia, são agora obrigados a fornecer provas da razão da viagem à chegada.as restrições de viagem aplicam-se a mim?,as restrições de viagem aplicam-se a todos os cidadãos de países terceiros, independentemente de o viajante necessitar de um visto ou poder viajar sem visto para o espaço Schengen. Existem, no entanto, algumas isenções às restrições de viagem que são abordadas mais de perto a seguir.os cidadãos de países terceiros são indivíduos que não são cidadãos do EEE/estados da EFTA nem cidadãos de Andorra, Mónaco, San Marion ou Do Vaticano, independentemente de poderem normalmente viajar sem qualquer restrição.

restrições de viagem não se aplicam a:

1., Cidadãos islandeses

2. Cidadãos do EEE/EFTA, bem como cidadãos de Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano

3. Parentes* de Islandês ou outros EEE/EFTA cidadãos ou cidadãos de Andorra, Mónaco, são Marino e Vaticano

*Parentes de Islandês ou outros EEE/EFTA cidadãos ou cidadãos de Andorra, Mónaco, são Marino e do Vaticano, que estão isentos de restrições de viagens são:

  • Cônjuge ou companheiro.filho, enteado, neto ou enteado da pessoa que vive na Islândia, do seu cônjuge ou parceiro que coabita.,Progenitor, padrasto ou madrasta da pessoa que vive na Islândia, do seu cônjuge ou parceiro que coabita.irmãos ou meio-irmãos da pessoa que vive na Islândia, do seu cônjuge ou parceiro que coabita.

os familiares podem viajar para a Islândia com os seus filhos (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia. A condição é definida que o parente e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.,crianças (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia e preencham as condições de entrada são autorizadas a viajar para a Islândia com um progenitor/Tutor legal, Embora esse indivíduo não seja elegível para isenções de restrições de viagem para a Islândia. A condição é definida que a criança e o pai/tutor legal estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.,os familiares só estão isentos das restrições de viagem se viajarem para a Islândia para visitar um familiar que resida legalmente na Islândia ou noutro país Schengen se estiverem em trânsito, e o estado em causa conceder autorização de entrada ao viajante em questão.um terceiro cidadão pode, além disso, viajar com a sua família em relação à Islândia, desde que a pessoa seja um cidadão Islandês, um cidadão do EEE/EFTA ou um cidadão de Andorra, Mónaco, São Marino ou Do Vaticano e que o plano seja permanecer juntos aqui na Islândia., O mesmo se aplica se o plano for para viajar para um dos países acima mencionados, desde que a pessoa em questão esteja autorizada a fazê-lo.

≠ outros membros da família que não OS acima especificados não têm direito a esta isenção.

4. Os nacionais do Reino Unido (e os seus familiares) que beneficiam do Acordo de separação BREXIT que têm direito de residência na Islândia antes de 1 de janeiro de 2021.5., Nacionais estrangeiros com uma autorização de residência válida ou outro tipo de direito de residência na Islândia ou em qualquer outro Estado do EEE/EFTA ou Andorra, Mónaco, São Marino ou Vaticano.6. Familiares* de titulares de autorizações de residência na Islândia ou em qualquer outro Estado do EEE/EFTA ou em Andorra, Mónaco, São Marino ou no Vaticano.

*os Familiares de titulares de autorização de residência válida, na Islândia ou qualquer outro EEE/EFTA, estado ou Andorra, Mónaco, são Marino e do Vaticano, que são considerados isentos de restrições de viagem:

  • Cônjuge ou companheiro.,filhos, enteados, netos, enteados.pais, esteparentes, Avós, madrasta.irmãos ou meio-irmãos.

os familiares podem viajar para a Islândia com os seus filhos (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia. A condição é definida que o parente e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.,crianças (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia e preencham as condições de entrada são autorizadas a viajar para a Islândia com um progenitor/Tutor legal, Embora esse indivíduo não seja elegível para isenções de restrições de viagem para a Islândia. A condição é definida que a criança e o pai/tutor legal estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.,os familiares só estão isentos das restrições de viagem se viajarem para a Islândia para visitar um familiar que resida legalmente na Islândia ou noutro país Schengen se estiverem em trânsito, e o estado em causa conceder autorização de entrada ao viajante em questão.um terceiro cidadão pode, além disso, viajar com a sua família em relação à Islândia, desde que seja titular de uma autorização de residência válida na Islândia. O mesmo se aplica se o plano for para viajar para um dos países acima mencionados, desde que a pessoa em questão esteja autorizada a fazê-lo.,

≠ outros membros da família que não OS acima especificados não têm direito a esta isenção.

7. * Relações íntimas com um cidadão Islandês ou com uma pessoa que resida legalmente na Islândia.

*de Longo prazo significa que o casal está em um relacionamento há pelo menos seis meses, e que tenham cumprido pelo menos uma vez na pessoa antes de

” Namorados/namoradas são autorizados a levar seus filhos menores de idade (menores de 18 anos no momento da chegada).

8., Cidadãos estrangeiros que estão verificável moradores e viajando de um dos seguintes países*:

  • Austrália
  • Japão
  • Nova Zelândia
  • Ruanda
  • Singapura
  • Coreia do Sul
  • Tailândia

*NOTA! A lista de países pode mudar num prazo relativamente curto. (last updated 22.12.2020)

9. Isenções por viagem essencial.,

” cidadãos estrangeiros que têm direito a isenção de restrições de viagem devido a viagens essenciais são autorizados a trazer seus filhos menores (menores de 18 anos à chegada), se necessário, a fim de poder viajar para a Islândia.passageiros em trânsito aeroportuário.Empregados nos Serviços de saúde e nos Serviços geriátricos.Empregados responsáveis pelo transporte de bens e serviços.indivíduos que necessitam de protecção internacional.indivíduos que viajam devido a um incidente familiar agudo.,

  • as Pessoas e as delegações que viajarem para o país, sob a égide do governo Islandês, o pessoal das missões diplomáticas; e outros representantes de países estrangeiros; organização internacional do pessoal e seus convidados que precisam viajar para o país, devido às atividades destas organizações; membros das forças armadas, viajar para a Islândia para o dever; trabalhadores de ajuda humanitária; o pessoal de protecção civil; e os familiares das partes acima mencionadas.estudantes.,pessoas que precisam essencialmente de viajar para a Islândia para fins profissionais ou para trabalhos de natureza tal que não possam ser adiados ou executados no estrangeiro.que documentos devo levar comigo para a Islândia?todos os passageiros que viajam para a Islândia precisam de um documento de viagem válido (passaporte).os cidadãos estrangeiros sujeitos à obrigação de visto devem ainda receber um visto antes de viajarem para a Islândia. As regras em matéria de vistos podem, por conseguinte, restringir o direito dos indivíduos a entrarem no país, mesmo que as restrições de viagem não se lhes apliquem.,

    os Cidadãos dos seguintes países necessitam de visto para visitar a Islândia: https://www.utl.is/index.php/en/who-needs-a-visa

    por Favor note que uma vez que a emissão de de vistos ainda está fechado em muitos países que a emissão de vistos na Islândia nome, indivíduos que necessitam de um visto para viajar para a Islândia pode precisar adiar a viagem até a emissão de vistos de começar de novo, apesar de serem isentos de restrições de viagens.as pessoas que considerem que estão isentas das restrições de viagem devem poder provar a isenção mediante a apresentação de todos os documentos necessários à chegada., O mesmo se aplica aos viajantes em trânsito que pretendem viajar através da Islândia para outro país Schengen.todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade competente do respectivo país. Os documentos numa língua que não seja o Inglês ou uma língua nórdica devem ser acompanhados de uma tradução autenticada em inglês.,todos os passageiros devem ter um documento de viagem válido (passaporte) e um visto válido (se aplicável) cidadãos islandeses, cidadãos de outros estados do EEE/EFTA ou cidadãos de Andorra, Mónaco, São Marino ou Do Vaticano. nenhum outro documento.nacionais estrangeiros com uma autorização de residência válida ou outro tipo de direito de residência na Islândia ou em qualquer outro Estado do EEE/EFTA ou Andorra, Mónaco, São Marino ou Vaticano.,um cartão de residência válido ou uma notificação da Direcção de imigração de que foi concedida uma autorização de residência ou um visto de longa duração.cidadãos do Reino Unido (e respectivos familiares) que beneficiam do Acordo de separação BREXIT e que têm direito de residência na Islândia antes de 1 de janeiro de 2021.cidadãos do Reino Unido: certificado de residência (C-122) emitido pelos registos da Islândia (Þjóðskrá) que confirma o direito de residência na Islândia antes de 1 de janeiro de 2021.,membros da família do Reino Unido: um cartão de residência válido emitido antes de 1 de janeiro de 2021 ou uma notificação da Direcção de imigração de que uma autorização de residência foi concedida antes de 1 de janeiro de 2021.cônjuge ou parceiro coabitante de cidadãos islandeses ou de outros cidadãos do EEE/EFTA ou cidadãos de Andorra, Mónaco, São Marino ou Do Vaticano.os familiares podem viajar para a Islândia com seus filhos (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos na chegada à Islândia., A condição é definida que o parente e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.documentos confirmados para provar a nacionalidade do cônjuge/coabitante (por exemplo, cópia do passaporte) que vai ser visitado na Islândia.confirmação da residência legal de um parente na Islândia (por exemplo, certificado dos registos da Islândia). Não é necessário se as partes em causa viajarem juntas para a Islândia. certificado de casamento certificado ou certificado de coabitação certificado (outros documentos para provar a coabitação)., que você tem a mesma residência-pode, por exemplo, ser um certificado de residência ou contrato de Locação).confirmação da relação familiar (isto é, Certidão de nascimento, se viajar com um filho menor de 18 anos).se o cônjuge ou parceiro coabitante transitarem pela Islândia a caminho de outro país Schengen, deve poder provar a nacionalidade do seu cônjuge ou parceiro coabitante no estado em causa e que está autorizado a viajar para esse país como membro da família e tem provas disso.,cônjuge ou co-cônjuge de um titular de uma autorização de residência na Islândia ou em qualquer outro Estado do EEE/EFTA ou Andorra, Mónaco, São Marino ou Vaticano.os familiares podem viajar para a Islândia com seus filhos (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos na chegada à Islândia. A condição é definida que o parente e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.cópia de uma autorização de residência válida do cônjuge / coabitante que será visitado na Islândia.,confirmação da residência legal de um parente na Islândia (por exemplo, certificado dos registos da Islândia). Não é necessário se as partes em causa viajarem juntas para a Islândia. certificado de casamento certificado ou certificado de coabitação certificado (outros documentos que comprovem a coabitação – ou seja, que tem a mesma residência – podem ser, por exemplo, um certificado de residência ou um contrato de arrendamento).confirmação da relação familiar (isto é, Certidão de nascimento, se viajar com um filho menor de 18 anos).,se o cônjuge ou parceiro coabitante transitarem pela Islândia a caminho de outro país Schengen, deve poder comprovar a residência legal do seu cônjuge ou parceiro coabitante no estado em causa e a sua autorização de viajar para esse país como membro da família e a respectiva prova.,outros familiares próximos de cidadãos islandeses ou do EEE/EFTA ou cidadãos de Andorra, Mónaco, São Marino ou Do Vaticano: filho, enteado, neto ou enteado da pessoa que vive na Islândia, do seu cônjuge ou parceiro que coabita. Progenitor, padrasto ou madrasta da pessoa que vive na Islândia, do seu cônjuge ou parceiro que coabita.irmãos ou meio-irmãos da pessoa que vive na Islândia, do seu cônjuge ou parceiro que coabita.,os familiares podem viajar para a Islândia com os seus filhos (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia. A condição é definida que o tutor e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.crianças (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia e preencham as condições de entrada são autorizadas a viajar para a Islândia com um progenitor/Tutor legal, Embora esse indivíduo não seja elegível para isenções de restrições de viagem para a Islândia., A condição é definida que a criança e o pai/tutor legal estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.

    ≠ outros membros da família que não OS acima especificados não têm direito a esta isenção.confirmação da nacionalidade do membro da família a visitar na Islândia (por exemplo, cópia do passaporte).documentos certificados que comprovam laços familiares com o tutor (ex., certidão de nascimento, certidão de casamento, prova de tutela) – também se aplica se viajar com o próprio filho menor de 18 anos ou se a criança que cumpre as condições de entrada está viajando com o pai/tutor legal que, de outra forma, não é elegível para isenções de restrições de viagem.confirmação da residência legal de um parente na Islândia (por exemplo, certificado dos registos da Islândia). Não é necessário se as partes envolvidas viajarem juntas para a Islândia.,

  • OU (se em trânsito) Se o parente está em trânsito pela Islândia em seu caminho para outro país Schengen, em seguida, ele/ela deve ser capaz de fornecer uma prova de família-membro da nacionalidade do estado-membro em causa e que lhe é permitido viajar para lá como um membro da família e tem provas
  • Outro parente próximo de autorização de residência a titulares na Islândia ou qualquer outro EEE/EFTA, estado ou Andorra, Mónaco, San Marino e o Vaticano:
    Filhos, enteados, netos, passo-netos. Pais, esteparentes, Avós, padrasto. Irmãos ou meio-irmãos.,os familiares podem viajar para a Islândia com os seus filhos (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia. A condição é definida que o tutor e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.crianças (considerados menores) que não tenham atingido a idade de 18 anos à chegada à Islândia e preencham as condições de entrada são autorizadas a viajar para a Islândia com um progenitor/Tutor legal, Embora esse indivíduo não seja elegível para isenções de restrições de viagem para a Islândia., A condição é definida que a criança e o pai/tutor legal estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.

    ≠ outros membros da família que não OS acima especificados não têm direito a esta isenção.cópia de uma autorização de residência válida de um parente que será visitado na Islândia.documentos certificados que comprovam laços familiares com o membro da família (e.g., certidão de nascimento, certidão de casamento, prova de tutela) – também se aplica se viajar com o próprio filho menor de 18 anos ou se a criança que cumpre as condições de entrada está viajando com o pai/tutor legal que, de outra forma, não é elegível para isenções de restrições de viagem.confirmação da residência legal de um parente na Islândia (por exemplo, certificado dos registos da Islândia). Não é necessário se as partes envolvidas viajarem juntas para a Islândia.,ou (se estiver em trânsito) se um familiar transitar pela Islândia a caminho de outro país Schengen, deve poder comprovar a residência legal do membro da família no estado em causa e que está autorizado a deslocar-se para esse país como membro da família e ter provas disso.* relações íntimas com um cidadão Islandês ou com uma pessoa que resida legalmente na Islândia.* a longo prazo significa que o casal tem uma relação há pelo menos seis meses e já se encontrou pelo menos uma vez pessoalmente antes.,Declaração Comum sobre a relação íntima a longo prazo (ver formulário B).confirmação da Cidadania Islandesa do namorado / namorada ou cópia de uma autorização de residência válida de um namorado/namorada.

  • guardas de Fronteira podem, se necessário, solicitar a confirmação de uma relação íntima, tais como fotografias, cópias de e-mails, mensagens ou qualquer outra forma de comunicação que foram enviadas entre as partes; e/ou que o casal ter se encontrado pessoalmente pelo menos uma vez (e.g. por carimbos nos passaportes ou documentos de viagem)., Recomenda-se, portanto, que as pessoas transportem essa documentação com elas para confirmar a sua relação.”namorados / namoradas podem trazer seus filhos menores (menores de 18 anos à chegada). A condição é definida que o pai/tutor legal e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.

    cidadãos estrangeiros que são residentes verificáveis* em e viajando de um dos seguintes países:
    Austrália, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Coreia do Sul, Tailândia.,não se baseia na nacionalidade, mas apenas na residência demonstrável no país em questão.Declaração de isenção por residência autorizada (formulário C).documentos comprovativos da residência num dos Estados isentos (ou seja, uma autorização de residência válida, uma autorização de trabalho válida, uma carta de condução ou outro documento de identificação ou dados oficiais emitidos pelo respectivo Estado de residência).,documento que confirma a rota de viagem do Estado de residência para a Islândia (apenas trânsito a curto prazo) isenções por viagem essencial: cidadãos estrangeiros com direito a isenção de restrições de viagem podem trazer os seus filhos menores (menores de 18 anos à chegada), se necessário, para poderem viajar para a Islândia. A condição é definida que o pai/tutor legal e a criança estão viajando juntos e pode fornecer prova de relação familiar.,Declaração de isenção das restrições de viagem devidas ao trânsito (Ver formulário C).informação de voo – confirmação de trânsito aéreo.em caso de trânsito através da Islândia para outro país Schengen, deve poder provar a sua autorização para viajar para o estado em causa.declaração sobre o emprego na Islândia (ver formulário C).confirmação por parte do empregador de uma viagem essencial para a Islândia por motivos de trabalho.,declaração relativa ao emprego na Islândia (ver formulário C).declaração relativa a circunstâncias agudas (ver formulário C).confirmação de circunstâncias agudas pelo médico, hospital ou serviço funerário competente.confirmação da relação familiar (isto é, Certidão de nascimento, certidão de casamento).,

  • as Pessoas e as delegações que viajarem para o país, sob a égide do governo Islandês, o pessoal das missões diplomáticas e outros representantes de países estrangeiros; organização internacional do pessoal e seus convidados que precisam viajar para o país, devido às atividades destas organizações; membros das forças armadas, viajar para a Islândia para o dever; trabalhadores de ajuda humanitária; o pessoal de protecção civil; e os familiares das partes acima mencionadas

    1. Declaração de isenção de restrições de viagens, devido ao trabalho na Islândia (ver formulário C).,confirmação da instituição / empregador relativamente ao trabalho essencial na Islândia. Ou passaporte diplomático se viajar como funcionário do estado.a confirmação da relação familiar (isto é, Certidão de nascimento, certidão de casamento, se aplicável) aplica-se a qualquer forma de estudos ou de ensino (por exemplo, estagiários, alunos ou estudantes que frequentam escolas secundárias, escolas de línguas, internatos ou escolas profissionais, estudantes de Intercâmbio, investigadores, cientistas, etc.).).
      ≠ As viagens de classe não estão isentas de restrições de viagem.,declaração relativa à isenção das restrições de viagem (Ver formulário C).confirmação da escola relevante na Islândia sobre a inscrição para estudos/cursos. Ou confirmação da escola / instituição competente da Islândia sobre a importância do objectivo da visita de estudo à Islândia para fins de investigação/científicos.pessoas que precisam essencialmente de viajar para a Islândia para fins comerciais de curta duração e que não podem ser adiadas ou executadas no estrangeiro.
      aplica-se a e.g., jornalistas, pesquisadores e cientistas, atletas profissionais e seu pessoal para competições, viagens de negócios e reuniões.
      é importante que os estrangeiros que não tenham sido emitida uma autorização temporária de trabalho na Islândia só pode funcionar aqui se: i) o trabalho da pessoa em questão se enquadra na isenção de emprego de curto prazo, ou ii) o trabalho da pessoa em questão não é considerado dentro do mercado de trabalho nacional, por exemplo, os jogadores estrangeiros, associações desportivas e do pessoal associado.,a condição é que os estrangeiros que vêm trabalhar de acordo com o ponto I) da regra de isenção para trabalho de curta duração sejam registados na direcção do trabalho. Essas pessoas podem trabalhar na Islândia por um período máximo de 90 dias com base nesse registo. A notificação e o registo adequados devem ser apresentados à Direcção antes de a pessoa em questão começar a trabalhar., Para mais informações, ver:https://vinnumalastofnun.is/atvinnurekandi/atvinnuleyfi-utlendinga/undanthagur-fra-atvinnuleyfi-vegna-skammtimavinnu
      1. declaração do empregador relativa às transacções ou ao trabalho de um estrangeiro neste país e que não pode ser efectuado mais tarde ou no estrangeiro (ver formulário a).documentação que confirme mais pormenorizadamente a razão da viagem, por exemplo, horário de reuniões ou conferências, confirmação de eventos desportivos, trabalho de investigação ou informação sobre a importância da recolha de notícias.,se aplicável: notificação electrónica à direcção do trabalho relativa à chegada de um cidadão estrangeiro a trabalhar na Islândia por um período inferior a 90 dias. A direcção do trabalho emitirá uma confirmação especial de que a notificação foi recebida e de que preenche as condições se tal lhe for solicitado. Enviar pedidos de informação para o endereço de correio electrónico: [email protected].

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